Quais são as consequências da violação por um trabalhador de uma cláusula de não concorrência nula?
Foi a esta pergunta que o Tribunal de Cassação respondeu no seu acórdão de 22 de maio último (Cass. soc. 22 de maio de 2024, n.º 22-17.036).
Leia a análise de César Solis na última edição da Jurisprudence Sociale Lamy, publicada em 2 de julho de 2024.