Desenvolvimentos futuros no sector bancário e financeiro

O projeto de lei que visa “aumentar o financiamento das empresas e a atratividade da França” limita o montante das indemnizações por despedimento sem justa causa para os trabalhadores “arriscados”.

O projeto de lei limita a remuneração mensal aplicada à tabela de indemnizações por despedimento sem justa causa (prevista no artigo L.1235-3 do Código do Trabalho francês), que pode ser recebida por um trabalhador com riscos despedido, a um limite máximo anual da segurança social (ou seja, 46.368,00 euros em 2024). Assim, em 2024, a indemnização por despedimento abusivo seria limitada a 927.360,00 euros para um trabalhador com 30 ou mais anos de antiguidade.

O projeto de lei altera em conformidade o artigo L.511-84-1 do Código Monetário e Financeiro francês e especifica que estas novas disposições se aplicam aos despedimentos notificados após a publicação do projeto de lei.

Gwenaelle Artur e César Solis são especialistas em matéria de indemnização dos trabalhadores do sector bancário e financeiro.

 

20240604 Extrait texte adopté en commission mixte paritaire 28 mai 2024