Sobre-exposição digital

Num mundo cada vez mais conectado, como é que os empregadores garantem aos seus trabalhadores um direito efetivo a desligar, de modo a limitar a sobre-exposição digital?

O que prevê o acordo do ramo SYNTEC de 13 de dezembro de 2022? Quais são as melhores práticas neste domínio?

Na quinta-feira, 28 de março de 2024, Gwenaëlle Artur e César Solis, da nossa Equipa Jurídica Laboral, tiveram o prazer de conduzir uma sessão de formação para os membros do numeum sobre “Hiperconexão no trabalho: como gerir a sobre-exposição digital dos trabalhadores”.

Muito obrigado a Valérie ROULLEAU e Marion Gondelmann-Deniel pela sua confiança e pela organização deste evento.