A lei de 22 de abril de 2024, que harmoniza o direito francês com o direito da União Europeia em matéria de aquisição de licenças remuneradas durante as faltas por doença, entrou em vigor em 24 de abril. Estabelece novas regras para a aquisição de férias remuneradas durante um período de ausência ao trabalho, relacionado ou não com o trabalho, a criação de um período de reporte de 15 meses, a obrigação de os empregadores informarem os trabalhadores sobre os seus direitos a férias e a aplicação retroactiva destas disposições.
Como deve ser implementada a obrigação de informar os trabalhadores e como se aplicam na prática as regras relativas ao adiamento das férias pagas? Como é que as novas disposições se aplicam aos contratos rescindidos antes da entrada em vigor da lei e aos contratos ainda em curso?
Na quarta-feira, 28 de maio de 2024, Gwenaëlle Artur e César Solis, da equipa de emprego, tiveram o prazer de conduzir uma sessão de formação para os membros do numeum sobre o tema “como gerir as férias pagas ao abrigo das novas disposições da lei de 22 de abril de 2024”.
Muito obrigado a Valérie Roulleau e a Marion Gondelmann-Deniel pela organização deste webinar muito interessante e atual, que foi seguido de muitas perguntas práticas dos membros do Numeum.