Nova filosofia
O Brasil mudou profundamente as condições para a concessão de vistos de residência com sua nova lei de imigração, a Lei 13445, de 24 de maio de 2017. Esta lei substitui uma lei de 1980, com uma filosofia muito diferente. Até 2017, os princípios que orientavam os regulamentos de imigração eram os da segurança nacional. A filosofia da lei de 2017 é a do direito humanitário. Assim, concretamente, desde 2017 a regulamentação facilita a obtenção do visto de residência no Brasil. Em primeiro lugar, novos vistos foram criados, como o visto pela aquisição de imóveis e o visto de nômade digital. Além disso, agora é possível obter um visto de residência estando já no Brasil, mesmo em situação ilegal. Antes da nova lei, era necessário retirar o visto no Consulado Brasileiro do país de origem.
O Visto da Nômade Digital
A mais recente regulamentação sobre vistos de residência no Brasil é a Resolução Normativa n. 45, de 24.01.2022, do Conselho Nacional de Imigração do Brasil, que organiza a concessão de vistos de residência no Brasil para nômades digitais.
De acordo com o Art. 1º § 1º da RN 45 considera-se “nômade digital” “o imigrante que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro”.
A duração máxima do visto é de 1 ano, renovável, sendo possível solicitar o visto estando já no território do Brasil.
Para a obtenção do visto, devem ser fornecidos vários documentos e informações, incluindo (i) o contrato de trabalho ou de prestação de serviços que ateste a relação de trabalho com um empregador estrangeiro; (ii) a demonstração de que os serviços podem ser prestados à distância utilizando as tecnologias da informação e da comunicação; (iii) uma renda mínima mensal de 1.800,00USD, obtida no exterior, ou um depósito bancário mínimo de 18.000,00USD.
A Lei 14.460, de 25.10.22, transforma a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD em autarquia independente.
A Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD foi criada pela Lei 13.709 de 14.08.2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, como órgão da administração pública direta, vinculado à Presidência da República.
Com a Lei 14.460 de 25.10.22, a ANPD passa a ser um órgão descentralizado, autônoma da administração direta, uma autarquia de natureza especial.
No entanto, a lei não é muito clara sobre sua autonomia patrimonial, indicando apenas que seus bens virão de bens e direitos transferidos pela Presidência da República ou adquiridos ou incorporados pela própria ANPD, sabendo que as multas aplicadas não farão parte dela.
Com essa transformação, podemos esperar que as autoridades europeias de proteção de dados reconheçam o Brasil como um país adequado, o que ainda não é o caso.